Dúvidas frequentes sobre o Bolsa Família
Respostas curtas, com os valores de outubro de 2026 e a fonte oficial de cada regra.
Valor e calculadora
Qual é o valor do Bolsa Família em 2026?
Desde outubro de 2026, o mínimo por família é R$ 691,00. A conta soma R$ 164,00 por pessoa, mais R$ 173,00 por criança de 0 a 6 anos e R$ 58,00 por gestante, bebê de até 6 meses e criança ou jovem de 7 a 17 anos. Até setembro de 2026 os valores eram R$ 142, R$ 150, R$ 50 e mínimo de R$ 600. A mudança veio do Decreto nº 13.120, de 17/09/2026.
Qual é a renda máxima para receber o Bolsa Família?
A renda da família dividida pelo número de pessoas precisa ser de até R$ 218,00 por mês. Exemplo: uma casa com 4 pessoas pode ter renda total de até R$ 872,00. O limite está no artigo 5º da Lei nº 14.601/2023 e não mudou com o reajuste de outubro de 2026.
Esta calculadora é do governo?
Não. Este site é independente e não tem vínculo com o Governo Federal, com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social nem com a Caixa. Ele só faz a conta com os valores publicados na lei e no decreto. A inscrição é feita no Cadastro Único, na prefeitura ou no CRAS.
A calculadora pede CPF ou NIS?
Não. Você informa só quantas pessoas moram na casa, a idade de cada grupo e a renda total. Nada é enviado: a conta é feita no seu aparelho.
Se a renda está dentro do limite, o pagamento é garantido?
Não. A família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados, e ser selecionada pelo programa. Depois, precisa manter os compromissos de saúde e educação.
O valor da calculadora pode ser diferente do que eu recebo?
Pode. O governo usa os dados do Cadastro Único e de outros registros oficiais, que podem ser diferentes do que você digitou. Famílias que vieram do Auxílio Brasil podem ter também um valor de transição, que a calculadora não estima.
O que é o Benefício Complementar?
É o valor que completa a Renda de Cidadania da família até o mínimo de R$ 691,00. Uma família de 3 pessoas soma R$ 492,00 de Renda de Cidadania e recebe mais R$ 199,00 de complemento. Com 5 pessoas ou mais, a soma já passa do mínimo e não há complemento.
Por quanto tempo a gestante recebe o adicional?
O Benefício Variável Familiar da gestante é pago em até nove parcelas. O da nutriz, para famílias com bebê de até 6 meses, em até seis parcelas. Os dois dependem do registro no Cadastro Único e, no caso da gestante, do pré-natal.
Quem tem direito
Quem mora sozinho pode receber o Bolsa Família?
Pode. A lei considera família o grupo de uma ou mais pessoas que moram na mesma casa. Quem mora sozinho e tem renda de até R$ 218,00 por mês pode entrar. O valor estimado é o mínimo de R$ 691,00 (R$ 164,00 de Renda de Cidadania mais R$ 527,00 de Benefício Complementar).
Quem trabalha com carteira assinada pode receber?
Pode, se a renda por pessoa da casa ficar em até R$ 218,00. O que conta é a soma da renda de todos dividida pelo número de pessoas, e não o tipo de trabalho.
Quem recebe BPC pode receber o Bolsa Família?
O BPC entra na soma da renda da família. Se, mesmo com ele, a renda por pessoa ficar em até R$ 218,00, a família pode receber. A lei permite descontar parte do BPC de pessoa com deficiência nessa conta, conforme regulamento.
Precisa ter filhos para receber?
Não. O critério é a renda por pessoa. Casais sem filhos e pessoas que moram sozinhas também podem receber. Crianças, jovens e gestantes aumentam o valor.
Renda por pessoa
O Bolsa Família entra na conta da renda?
Não. Dinheiro de programas de transferência de renda do governo, como o próprio Bolsa Família, não entra na soma. Isso está no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 14.601/2023.
Bico e trabalho sem carteira contam como renda?
Contam. Toda renda de trabalho entra na soma, com ou sem carteira. Informe o que a pessoa costuma ganhar por mês.
Pensão alimentícia e aposentadoria entram?
Entram. Aposentadoria, pensão e pensão alimentícia fazem parte da renda da família.
Quem é MEI perde o Bolsa Família?
Não por ser MEI. Segundo o MDS, ter registro de microempreendedor ou emprego com carteira não tira o benefício sozinho. O que conta é a renda por pessoa da família continuar em até R$ 218,00.
Bebê e criança contam como pessoa na divisão?
Contam. Toda pessoa que mora na casa entra na divisão, de qualquer idade. Por isso, uma família maior pode ter renda total maior e ainda estar dentro do limite.
Quando a renda aumenta
Consegui um emprego. Perco o Bolsa Família na hora?
Não necessariamente. Se a renda por pessoa passar de R$ 218,00 mas ficar em até R$ 706,00, a família entra na regra de proteção e recebe metade do valor por um tempo.
Por quanto tempo a família fica na regra de proteção?
Para quem entrou na regra a partir de julho de 2025, a página "Conheça as regras" do MDS informa até 12 meses, ou até 2 meses quando a renda nova é fixa, como aposentadoria ou pensão. Quem já estava na regra até junho de 2025 fica até 24 meses. Outra página do MDS cita 18 meses; por isso este prazo aparece aqui como não confirmado.
E se eu perder o emprego durante a regra de proteção?
Se a renda por pessoa voltar a ser de até R$ 218,00, o pagamento pode voltar ao valor inteiro. Atualize o Cadastro Único.
Saí do programa. Posso voltar?
Sim. Quem saiu pelo fim da regra de proteção ou por pedido próprio tem até 3 anos para pedir o Retorno Garantido, se a renda cair de novo. É preciso procurar a prefeitura e atualizar o cadastro.
Pagamento
Onde vejo o último número do meu NIS?
O NIS está no cartão do Bolsa Família. Só o último número importa para o calendário. Este site nunca pede o NIS completo.
Posso sacar antes do dia do calendário?
Não. Segundo a Caixa, o dinheiro só fica disponível a partir do dia marcado para o final do seu NIS.
Por que dezembro paga mais cedo?
Em dezembro o calendário é adiantado. Em 2026, os pagamentos vão de 10 a 23 de dezembro.
Onde posso sacar o Bolsa Família?
Nas agências da Caixa, lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui. Também dá para movimentar o dinheiro pelo aplicativo CAIXA Tem.
Cadastro Único
Dá para se inscrever no Cadastro Único pela internet?
A inscrição é presencial, em um posto do Cadastro Único ou no CRAS da sua cidade. O aplicativo do Cadastro Único serve para consultar os dados e encontrar um posto.
Inscrever-se no Cadastro Único tem custo?
Não. O cadastro é de graça. Desconfie de quem cobra para inscrever ou promete liberar o benefício.
De quanto em quanto tempo preciso atualizar o cadastro?
A cada dois anos, ou sempre que algo mudar: endereço, renda, nascimento, morte, casamento ou separação.
Depois de me inscrever, quando começo a receber?
Não há data fixa. O programa seleciona famílias todo mês, entre as que estão no Cadastro Único e dentro das regras. A inscrição não garante a entrada imediata.
Compromissos
O que acontece se a criança faltar muito à escola?
A família é avisada e pode justificar as faltas no setor do Bolsa Família da cidade. A lei proíbe punição vexatória e garante prazo para a família se ajustar antes de qualquer desligamento.
Qual é a frequência escolar exigida?
Pelo menos 60% para crianças de 4 e 5 anos e pelo menos 75% para quem tem de 6 a 17 anos e ainda não terminou a educação básica.
Adultos têm algum compromisso?
Gestantes precisam fazer o pré-natal. Toda a família deve manter as vacinas em dia, conforme o calendário nacional de vacinação.
Mudei a criança de escola. Preciso avisar?
Sim. Avise o setor do Cadastro Único da cidade e diga à nova escola que a família recebe o Bolsa Família, para a frequência ser registrada.
O que este site não conseguiu confirmar
Preferimos dizer o que não sabemos a passar um número errado.
não confirmadoAs duas páginas do MDS divergem: "Conheça as regras" informa até 12 meses (2 meses para renda fixa, como aposentadoria ou pensão) e "Regra de Proteção" informa até 18 meses. O site mostra 12 meses, o prazo mais curto.
não confirmadoO número da portaria do MDS que fixou R$ 706,00 e o novo prazo (citada na imprensa oficial como Portaria MDS nº 1.084/2025) não pôde ser conferido no texto do Diário Oficial.
não confirmadoA lei paga o Benefício Variável Familiar por nutriz (mãe que amamenta) em família com bebê de até 6 meses. Em caso de gêmeos, não foi possível confirmar se o valor é pago uma ou duas vezes; a calculadora conta um por bebê.
não confirmadoA lei permite descontar parte do BPC de pessoa com deficiência na conta da renda por pessoa, na forma de regulamento. O percentual não foi confirmado; a calculadora soma o valor inteiro que você informar.
não confirmadoEm 04/10/2026 a Caixa publicava só os meses de outubro a dezembro de 2026. As datas de janeiro a setembro, já pagas, não são mostradas.
não confirmadoEm 04/10/2026 a página "Benefícios" do MDS ainda mostrava os valores antigos (R$ 142, R$ 150, R$ 50 e R$ 600). A calculadora usa o Decreto nº 13.120/2026 e a notícia oficial do MDS sobre o reajuste.
Faça a conta da sua casa
Diga quem mora na casa e a renda. O valor aparece na hora, parcela por parcela.
Fontes oficiais
Tudo nesta página foi conferido nestas fontes em 04/10/2026.
- Lei nº 14.601, de 19/06/2023
A lei do programa.
- Decreto nº 12.064, de 17/06/2024
O regulamento.
- Decreto nº 13.120, de 17/09/2026
Os valores em vigor desde 01/10/2026.
- MDS: Bolsa Família
Página oficial do programa.
- Caixa: Bolsa Família
Calendário e formas de saque.
Veja também
Outras páginas para entender o Bolsa Família.
Calculadora
Veja a estimativa do valor por mês, parcela por parcela.Renda por pessoa
Como somar a renda da casa e dividir pelo número de pessoas.Calendário de pagamento
O dia do pagamento pelo último número do NIS.Quem tem direito
O limite de renda e o que mais é preciso para entrar.Regra de proteção
O que acontece quando a renda da família aumenta.Compromissos da família
Escola, vacina e pré-natal: o que manter em dia.Como se inscrever
O passo a passo do Cadastro Único e os documentos.