Os compromissos de saúde e educação do Bolsa Família
Para continuar recebendo, a família precisa manter as crianças na escola, as vacinas em dia e o pré-natal das gestantes. A lei chama isso de condicionalidades.
Presença na escola, 4 e 5 anos
60%
no mínimo
Presença na escola, 6 a 17 anos
75%
no mínimo
O que a família precisa manter em dia
| Quem | Compromisso | Área |
|---|---|---|
| Gestantes | Fazer o pré-natal. | Saúde |
| Toda a família | Seguir o calendário nacional de vacinação. | Saúde |
| Crianças de até 6 anos | Acompanhar peso e altura no posto de saúde. | Saúde |
| Crianças de 4 e 5 anos | Ir à escola em pelo menos 60% das aulas. | Educação |
| De 6 a 17 anos, sem a educação básica completa | Ir à escola em pelo menos 75% das aulas. | Educação |
O que isso quer dizer na prática
Um exemplo com um mês de 20 dias de aula.
Criança de 5 anos
12 dias
de presença, no mínimo (60% de 20).
Jovem de 14 anos
15 dias
de presença, no mínimo (75% de 20).
Gestantes e bebês: os adicionais têm prazo
O adicional da gestante é pago em até 9 parcelas. Ele depende de a gravidez estar registrada pela rede de saúde, com o pré-natal.
O adicional da nutriz, a mãe que amamenta, é pago em até 6 parcelas. Vale para famílias com bebê que ainda não fez 7 meses. Para isso, o bebê precisa ser incluído no Cadastro Único.
E se a família não conseguir cumprir?
A família recebe um aviso. Se houve erro no registro ou existe um motivo, como doença, dá para apresentar recurso no setor do Bolsa Família da cidade. Há prazo: procure o atendimento assim que receber o aviso.
A lei proíbe punição vexatória. Também manda dar um prazo razoável para a família se ajustar antes de ser desligada.
Os serviços de assistência social podem acompanhar a família para ajudar a resolver o que está impedindo.
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Perguntas frequentes
O que acontece se a criança faltar muito à escola?
A família é avisada e pode justificar as faltas no setor do Bolsa Família da cidade. A lei proíbe punição vexatória e garante prazo para a família se ajustar antes de qualquer desligamento.
Qual é a frequência escolar exigida?
Pelo menos 60% para crianças de 4 e 5 anos e pelo menos 75% para quem tem de 6 a 17 anos e ainda não terminou a educação básica.
Adultos têm algum compromisso?
Gestantes precisam fazer o pré-natal. Toda a família deve manter as vacinas em dia, conforme o calendário nacional de vacinação.
Mudei a criança de escola. Preciso avisar?
Sim. Avise o setor do Cadastro Único da cidade e diga à nova escola que a família recebe o Bolsa Família, para a frequência ser registrada.
Fontes oficiais
Tudo nesta página foi conferido nestas fontes em 04/10/2026.
- Lei nº 14.601/2023, artigo 10
Lista os compromissos e proíbe punição vexatória.
- Decreto nº 12.064/2024, artigos 21 e 39
Critérios de cumprimento e parcelas da gestante e da nutriz.
- MDS: Conheça as regras
Como justificar faltas e a quem recorrer.
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